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STF suspende obrigatoriedade do diploma de Jornalismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a não obrigatoriedade do diploma de Jornalismo. A pauta incluída na sessão desta quarta-feira, 17 de junho. Desde 2007, uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello dá aos profissionais de imprensa que já atuavam sem o registro no Ministério do Trabalho (MTB) o direito a exercer a função de jornalista. A expectativa era que o STF julgasse ação, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que proíbe a exigência de formação superior para o exercício da profissão.

Por oito votos a favor da suspensão contra apenas um pela manutenção do diploma, a matéria foi aprovada. Os ministros atenderam a um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.

Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Para ele, o fato de um jornalista ser graduado não significa mais qualidade aos profissionais da área. “A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros.”

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator. Único a votar pela exigência do diploma, Marco Aurélio Mello disse que qualquer profissão é passível de erro, mas que o exercício do jornalismo implica uma “salvaguarda”. “Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize sua atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”, argumentou Mello.

Entretanto, essa não-obrigatoriedade em nada interfere nas contratações de profissionais ou nos cursos de jornalismo das universidades brasileiras. “As empresas vão continuar exigindo o diploma”, afirmou o presidente da Associação Nacional de Jornais, Paulo Tonet Camargo.

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